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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2007

Coisas importantes


PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Primeiro-Ministro
Despacho n.o 2367/2007

Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados
obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada
de organização de festas neste período.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.o da Constituição e no uso
dos poderes delegados pelo n.o 4 do artigo 5.o da Lei Orgânica do
XVII Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei n.o 70/2005,
de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19
de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho,
e 201/2006, de 27 de Outubro), determino a concessão de tolerância
de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos
e dos serviços desconcentrados da administração central no próximo
dia 20 de Fevereiro de 2007.

8 de Fevereiro de 2007.—O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
in Diário da República, 2.a série—N.o 33—15 de Fevereiro de 2007
Ora isto é que é preciso!!!! Biba a tolerância de ponto karagu!!!

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